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Estatuto Free Road TC MG

Objetivo Principal:

  • Promover a integração dos membros do grupo e suas famílias, através da convivência, viagens, passeios e encontros assim como com outros amantes da estrada e do vento.
  • E terá como denominação " Free Road Triciclo Clube de Minas Gerais".
  • Não tem, nem terá qualquer fim lucrativo ou comercial.


Sede Provisória:

  • O " Free Road ", terá sua sede á Rua Teófilo Otoni 116, Bairro Carlos Prates, em Belo Horizonte - MG, CEP: 30710-570, Fone: (31) 3278-3344.

Norma Capital:

  • Tomar como atitude principal, a gentileza, no transito, no trato com as pessoas e consigo mesmo.


Admissão de Membro:

  • A admissão de um novo membro, só se dará por indicação de um membro do grupo.
  • Esta indicação será levada ao conhecimento dos restantes membros, em reunião formal e feita especificamente para este fim. " sempre na primeira quinta feira de cada mês ".
  • Caso aprovada, a entrada do novo membro, por unanimidade, e sem nenhuma restrição o mesmo passará por um período de convivência no Free Road, onde será observado seu comportamento social, suas atitudes, seu conhecimento total sobre o estatuto do Free Road, assim como as regras de sinalização utilizadas pelo grupo em deslocamentos.
  • O período inicial, não será inferior a 03 meses, o candidato a Free Road, deverá participar de pelo menos 03 viagens com o grupo, e no mínimo 06 encontros sociais do Free Road.


Condições para Admissão:

  • Não haverá por parte do grupo, nenhuma restrição quanto a marcas, modelos, cilindrada, do triciclo do novo membro.
  • Não haverá também, por parte do grupo qualquer restrição, religiosa, profissional sócio econômica, de sexo ou cor a nenhum dos candidatos.
  • Serão extremamente bem vindos aqueles que tenham por principio a harmonia, o equilíbrio e a vontade de pactuar com os princípios cristãos em sua plenitude.

As cláusulas e condições que se enumeram abaixo, são condicionantes, que todos os membros do clube aceitam e se comprometem a cumprir leal e firmemente.

Cláusula Primeira:

  • Os membros do clube se comprometem a zelar pela integridade, imagem e segurança do F.R.T.C.M.G, seus participantes e familiares.

Cláusula Segunda:

  • Ao participar deste F.R.T.C.M.G, os participantes declaram que quando estiverem participando das atividades do clube, em nenhuma hipótese, seja por que motivo for não portarão armas, e nenhum tipo de drogas ilícitas ou proibidas.

Cláusula Terceira:

  • Os participantes não terão nenhuma obrigação de participar dos encontros, viagens, deslocamentos do F.R.T.C.M.G, contudo, nas reuniões, mensais realizadas sempre na primeira quinta feira de cada mês, se comprometem a envidar todos os esforços para estarem presentes
  • A presença nos eventos estará condicionadas ao simples prazer de estarem juntos e desfrutando da convivência entre amigos, familiares e triciclos.

Cláusula Quarta:

  • Todos os participantes utilizarão em seus deslocamentos, os equipamentos de segurança exigidos por lei e necessários a proteção dos condutores e caronas.
  • Ainda, se obrigam a portar, quando em encontros sociais, viagens e deslocamentos, o brasão e escudo oficiais do F.R.T.C.M.G.


Cláusula Quinta:

  • Em todos os deslocamentos, um dos diretores se posicionará no término da fila, afim de dar proteção ao grupo que seguirá a frente.
  • Outro diretor do clube, indicado conforme conveniências estará posicionado no início da fila, com o mesmo objetivo, sinalizando e assegurando a rota.
  • Convidados e membros do F.R.T.C.M.G, em período de experiência, deverão sempre estar localizados no pelotão intermediário do grupo em deslocamento, e os membros mais experientes lhes darão apoio e segurança durante todo o percurso.
  • Em todos os deslocamentos em grupo, a velocidade máxima do comboio, será determinada em conjunto, levando-se em consideração, o estado da estrada, o numero de participantes, e a experiência em rodovia de seus participantes. Definida a velocidade de deslocamento, todo o grupo se obriga a respeitar este limite.
  • No caso do grupo exceder ao numero de 10 triciclos ou motos em deslocamento, o grupo será dividido em grupos de 05 triciclos e motos e darão partida no intervalo de 1 minuto cada pelotão, visando a segurança no deslocamento.
  • Nos deslocamento deverá ser observada distancia mínima de 50 mts. entre cada triciclo .

Cláusula Sexta:

  • Em todo deslocamento do grupo, será determinado com antecedência pelo diretor social, a rota a ser seguida, e os pontos de parada, e fornecida a planilha a todos do grupo.

Cláusula Sétima :

  • Os membros do " Free Road ", durante os deslocamentos em comboio serão solidários no caso de acidentes e transtornos durante os deslocamentos.

  • Cada participante do comboio, é automaticamente responsável pela segurança do triciclo ou moto que vem imediatamente atrás, devendo proceder a sinalização própria do F.R.T.C.M.G, cuidar para que o mesmo não se distancie por demais, e no caso de algum problema, sinalizar aos que vão à frente, para que o comboio possa dar o apoio necessário.

  • Um Free Road ou convidado em dificuldades terá o apoio irrestrito de todo o grupo !

  • Esta solidariedade, por obrigação, será estendida inclusive a terceiros, devendo os mesmos prestar socorro de forma gentil e eficiente.

Cláusula Oitava:

  • O Associados do clube se obrigam a obter o máximo de informações sobre os socorros de urgência a acidentados no trânsito.

  • O F.R.T.C.M.G, através de sua diretoria, se obriga a promover para os membros do grupo treinamento em socorros de urgência com o máximo de brevidade possível.

Cláusula Nona:

  • Aos membros do "Free Road", serão fornecidos os seguintes adereços:
    A - Um escudo com a logomarca do clube, com seu nome ou apelido, para ser afixado na parte da frente de seu colete.
    B - Um brasão de mesma forma para ser afixado na parte de traz do mesmo colete.
    C - Uma camiseta silkada com o mesmo brasão.
    D - Os custos deste material serão repassados aos associados.

 

Cláusula Décima:

  • Nos Brasões e Escudos, estarão afixados de 01 á 05 estrelas amarelas, conforme os critérios abaixo, e com o significado próprio de cada uma delas.
  • A primeira estrela - Representa a " Aceitação" do Free Road ao novo participante de forma irrestrita á todas as condições deste estatuto, esta estrela é adquirida na entrada do novo membro e seus dependentes, visto que é condição primeira para sua permanência no grupo.
  • A segunda estrela - Representa a " Lealdade ". do associado e seus dependentes ao Free Road, a todos os seus membros e familiares, também adquirida na entrada do associado no grupo, pois esta premissa é básica para um relacionamento de amizade.
  • A terceira estrela - Representa a " Irmandade ", estrela adquirida com o passar do tempo, quando os laços de amizade estiverem demonstrados e percebidos uns pelos outros.
  • A quarta estrela - Representa o " Mérito ", concedida anualmente na data de aniversário do Free Road ( 07 de Maio ), por unanimidade dos membros, aos associados possuidores das três estrelas anteriores, com maior destaque nas funções de administração, de representação do grupo junto á sociedade, no fortalecimento da unidade interna, e no relacionamento com outros grupos de triciclistas e motociclistas
  • A quinta estrela - Representa a " Direção ", e somente será concedida aos associados possuidores das 04 estrelas anteriores, que ocuparem o cargo de presidente do Free Road.

Cláusula Décima Primeira:

  • Os membros do clube se obrigam ao portar os coletes e camisetas do clube a se comportar de forma a sempre enaltecer, valorizar e preservar a imagem do clube e seus associados.
  • Tanto o Brasão, como o Escudo, levarão a logomarca do F.R.T.C.M.G, com os dizeres:
    A - Comando Geral
    B - Nome ou apelido do membro
    C - De 02 á 05 estrelas amarelas.

Cláusula Décima Segunda:

  • Todas as questões e sugestões, serão debatidas entre os associados e deliberadas por vontade da maioria presente nas reuniões ( 51 % dos presentes )

Cláusula Décima Terceira:

  • Visando reduzir os custos de administração do clube, todas as comunicações serão feitas via e-mail, ou atualizações do mural de recados do site www.freeroadtcmg.com.br.

Cláusula Décima Quarta:

  • Nos deslocamentos e viagens do grupo, o clube se encarregará da elaboração do roteiro, dos locais de parada, abastecimento, da reserva de áreas nos locais dos eventos, do levantamento das possibilidades de hospedagem, e o levantamento dos custos previstos, que serão repassados ao associados.
  • Ficam os associados livres para decidir qual dos meios de hospedagem melhor lhes convier.
  • É obrigatória a fixação da bandeira do Free Road nos locais de eventos onde o grupo participe com pelo menos 04 menbros.
  • Nos eventos com comparecimento de membros do Free Road em número menor ao estabelecido aceitar a fixaçáo da bandeira torna-se opcional.

Cláusula Décima Quinta:

  • Serão empossados na direção do clube, 01 presidente, 01 diretor financeiro, e 01diretor social, com mandato de 01 ano, podendo ser reeleitos por votação.
  • São considerados, como membros fundadores do F.R.T.C.M.G, os Srs. Augusto Starling, e Oswaldo Bianchi.
  • Serão as seguintes as atribuições de cada diretor;
  • Diretor Financeiro, cuidar da arrecadação financeira, coleta e negociação de preços, pagamentos e prestação de contas.
  • Diretor Social, responsável pelos serviços administrativos de clube, suas comunicações internas, contratação de hospedagem e alimentação, através dos levantamentos feitos.
  • Presidente, se compromete a representar o Free Road, junto aos associados e entidades co-relacionadas de forma a enaltecer e tornar o clube respeitados pelos seus membros e pela sociedade em geral alem de promover a integração do mesmo, responsável também pela criação das planilhas de viagens, pontos de parada, segurança nos deslocamentos, definição de batedores, horários de saídas e chegadas, apoio técnico, e da formação do comboio, na sua falta, por qualquer motivo assume a responsabilidade o membro mais antigo presente.

Cláusula Décima Sexta:

  • Fundadores, associados, diretores e companheiros responderão individualmente por seus atos sejam quais forem, são respondendo solidariamente por atos individuais, praticados por cada membro do clube.

Cláusula Décima Sétima:

  • Fica instituída a contribuição mensal dos associados no valor de R$ 20,00 com o fim de manutenção e gastos com o clube, despesas com cópias, manutenção de sua Home Page, e outros gastos.
  • O associado que permanecer por um período igual o superior a 03 meses em débito com sua contribuição mensal, ficará automaticamente excluído do Free Road, e não terá direito a devolução do que por ventura houver pago, seus dados serão retirados do site, e a devolução de seu brasão e escudo será solicitada pela presidência em exercício.
  • Sempre que o valor arrecadado for maior que os gastos, o valor excedente será revertido aos associados nas ocasiões de encontros e deslocamentos .
  • Ficam tidos como, diretores do " Free Road Triciclo Clube de Minas Gerais, os enunciados abaixo, que assinam o presente estatuto, comprometendo se a bem e fielmente cumprir as normas e condutas aqui estabelecidas, pelo período de 12 meses a partir de sua eleição.
Belo - Horizonte, 07 de Maio de 2004

Presidente: Augusto Starling - Fone: (31)9982-8070
Diretor Financeiro: Fernando Romualdo
- Fone: (31)9970-5321
     
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